QUEM SOMOS

 

                                                                                                                          

O Departamento de Línguas Estrangeiras é uma unidade orgânica de ensino, responsável pela coordenação e organização da leccionação das disciplinas de Inglês, Francês, Espanhol e Alemão na Escola Secundária de Estarreja. É constituído pelos Grupos de Inglês/Alemão e Francês/Espanhol.

O Departamento tem um corpo docente de 18 Professores e é coordenado pela Professora Coordenadora Anabela Amorim. A Delegada do Grupo de Inglês/Alemão é a Professora Irene Santos. O nosso e-mail é deplestrangeiras@sapo.pt.  Contacte-nos e deixe o seu parecer ou dúvida.

Somos regidos pelo seguinte Regimento Interno:

 

Regimento Interno

I.                   COMPOSIÇÃO

 

A composição do Departamento de Línguas e Culturas Estrangeiras, definida no artigo 65º do Regulamento Interno, resulta da associação de duas áreas disciplinares responsáveis pela leccionação das disciplinas de Inglês e Alemão  ( área disciplinar A) e Francês e Espanhol (área disciplinar B).

 

II.                ORGANIZAÇÃO INTERNA

Integram este departamento curricular::

1.       Coordenador(a) do departamento;

2.       Delegados de área disciplinar;

3.       Conselho plenário do departamento;

4.       Conselhos de áreas disciplinares.

 

III.             COMPETÊNCIAS

1.      As competências do departamento estão estabelecidas no ponto 2 do artigo 65º do Regulamento Interno.

2.      São competências do coordenador de departamento aquelas que estão definidas no ponto 2 do artigo 66º do Regulamento Interno.

3.      São competências do delegado de área disciplinar aquelas que estão definidas no artigo 69º do Regulamento Interno.

4.      São competências do conselho  de área disciplinar aquelas que estão definidas no artigo 67º do Regulamento Interno.

 

IV.              FUNCIONAMENTO

1.      No exercício das suas competências o coordenador reunirá ordinariamente com os delegados de área disciplinar, sempre que necessário, sem recurso a convocatória. Estas reuniões ocorrerão preferencialmente após as reuniões regulares do Conselho Pedagógico e delas será lavrada acta nos termos definidos pelo artigo 39º do Regulamento Interno.

2.      Conselho Plenário do Departamento:

2.1. O conselho plenário do departamento reúne ordinariamente no início e final do ano lectivo e extraordinariamente sempre que o coordenador o entenda necessário ou a pedido de dois terços dos professores do departamento.

2.2. Todas as reuniões, que terão a duração máxima de duas horas,  são presididas pelo coordenador do departamento, sendo as convocatórias da sua competência. Em caso de impedimento, deve o coordenador indicar o docente do departamento que o substitua.

3.      Para efeitos de operacionalidade e eficácia do departamento podem constituir-se comissões permanentes, temporárias e especializadas.

4.      A composição, regras de organização e regras de funcionamento das duas áreas disciplinares que integram o departamento de línguas e culturas estrangeiras estão definidas nos respectivos Regimentos Internos.

 

V.                 ELEIÇÃO

1.      A eleição do coordenador de departamento obedece ao disposto no ponto 1 do artigo 66º do Regulamento Interno.

2.      A eleição é feita com recurso a uma votação uninominal e secreta de todos os membros do conselho plenário do departamento, aconselhando-se a rotatividade entre as duas áreas disciplinares do departamento, sem prejuízo do disposto no ponto 1 do artigo 5º do Decreto Regulamentar 10/99.

 

VI.              ACTAS

1.      As reuniões de conselho plenário do departamento são secretariadas por um docente do departamento, em regime rotativo e obedecendo à ordenação dos docentes por ordem alfabética.

2.      Das reuniões são lavradas actas, no prazo máximo de 15 dias (Artº 67º,ponto 4 do RI), e a aprovar no início da reunião seguinte.

3.      A elaboração das actas do departamento obedece ao estipulado pelo Artigo 39º do Regulamento Interno.

 

 

Aprovado em reunião plenária de 16/09/2003